sábado, maio 02, 2009

Direito de resposta...

Lei de Imprensa foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal, e com a revogação, o Direito de Resposta deixa de ser obrigatório.

Porém, mesmo que nunca antes tenha acontecido, o Fernando Amaral FC, manterá esse espaço aberto a todos que por ventura, sintam-se ofendidos em razão de qualquer matéria ou comentário aqui publicado.

Bastando para isso, entrar em contato pelo e-mail: fernandoamaral55@hotmail.com...

Analisarei caso a caso e julgando pertinente, publicarei.

Tal postura é uma questão de princípios e não, temor a uma imposição legal.

Um comentário:

José Américo disse...

Prezado Fernando, em que pese a Lei de Imprensa ter sido totalmente revogada, permanece hígido e obrigatório o direito de resposta, por ser constitucionalmente previsto como direito fundamental do cidadão, direito este que não guarda restrição, inclusive demanda interpretação extensiva a qualquer ramo do Direito, principalmente o civil, notadamente porque destinado a amparar o cidadão de qualquer violação ou ofensa à sua imagem, reputação, privacidade e dignidade.

Dê uma olhadinha no art. 5o, inciso V da Constituição Federal.

Faço de logo a ressalva que os direitos fundamentais previstos na Constituição tem aplicação imediata, não demandam Lei que os regulamente, pois, na ausência de lei, os Magistrados apreciarão os casos concretos e decidirão conforme as regras de experiência, princípios gerais de direito, costumes, analogia.

Um abraço.