Lei de Imprensa foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal, e com a revogação, o Direito de Resposta deixa de ser obrigatório.
Porém, mesmo que nunca antes tenha acontecido, o Fernando Amaral FC, manterá esse espaço aberto a todos que por ventura, sintam-se ofendidos em razão de qualquer matéria ou comentário aqui publicado.
Bastando para isso, entrar em contato pelo e-mail: fernandoamaral55@hotmail.com...
Analisarei caso a caso e julgando pertinente, publicarei.
Tal postura é uma questão de princípios e não, temor a uma imposição legal.
Um comentário:
Prezado Fernando, em que pese a Lei de Imprensa ter sido totalmente revogada, permanece hígido e obrigatório o direito de resposta, por ser constitucionalmente previsto como direito fundamental do cidadão, direito este que não guarda restrição, inclusive demanda interpretação extensiva a qualquer ramo do Direito, principalmente o civil, notadamente porque destinado a amparar o cidadão de qualquer violação ou ofensa à sua imagem, reputação, privacidade e dignidade.
Dê uma olhadinha no art. 5o, inciso V da Constituição Federal.
Faço de logo a ressalva que os direitos fundamentais previstos na Constituição tem aplicação imediata, não demandam Lei que os regulamente, pois, na ausência de lei, os Magistrados apreciarão os casos concretos e decidirão conforme as regras de experiência, princípios gerais de direito, costumes, analogia.
Um abraço.
Postar um comentário