quinta-feira, outubro 17, 2013

A quebra do cadeado da Caixa de Pandora...



A MP 620 sancionada pela presidente Dilma Rousseff e que já se encontra em vigor, sem dúvida, foi um enorme avanço...

Apesar da maioria dos meios de comunicação estar dando destaque a limitação dos mandatos dos dirigentes, existem dois parágrafos no artigo 18-A que são a meu ver, muito mais importantes e significativos.

Diz os parágrafos IV e VIII do art. 18-A:

IV – sejam transparentes na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão;

VIII – garantam a todos os associados e filiados acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta.
Portanto, está facultado a qualquer associado o direito irrestrito de fiscalizar todos os negócios e movimentações financeiros do clube do qual seja membro efetivo.

Não sei se a presidente Dilma tem ou não intimidade com a bola, mas não há como negar que ela, marcou um golaço.

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