A MP 620 sancionada pela
presidente Dilma Rousseff e que já se encontra em vigor, sem dúvida, foi um
enorme avanço...
Apesar da maioria dos meios de
comunicação estar dando destaque a limitação dos mandatos dos dirigentes,
existem dois parágrafos no artigo 18-A que são a meu ver, muito mais
importantes e significativos.
Diz os parágrafos IV e VIII do
art. 18-A:
IV – sejam transparentes na
gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos,
patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros
aspectos de gestão;
VIII – garantam a todos os
associados e filiados acesso irrestrito aos documentos e informações relativos
à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva
entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra
no sítio eletrônico desta.
Portanto, está facultado a
qualquer associado o direito irrestrito de fiscalizar todos os negócios e
movimentações financeiros do clube do qual seja membro efetivo.
Não sei se a presidente Dilma tem
ou não intimidade com a bola, mas não há como negar que ela, marcou um golaço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário