Leio que um grupo de torcedores do Potiguar de Mossoró pretende ajuizar na justiça comum, um pedido de paralisação do campeonato estadual, até que seja definida a situação do estádio Leonardo Nogueira, em relação a sua interdição por parte do Corpo de Bombeiros.
Os autores da ação compraram cadeiras no estádio e, com interdição do mesmo, ficaram impedidos de assistir aos jogos e por essa razão, sente-se prejudicados.
Tal atitude não é nenhum absurdo, pois quem comprou tem o sagrado direito de receber o bem ou serviço adquirido, mas os autores, ao que parece, erraram o alvo...
Não é a FNF (Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol) a responsável pela interdição do estádio, assim como também, não é a entidade a responsável pela manutenção e conservação do estádio...
Também não cabe a FNF, a responsabilidade pelo cumprimento das normas legais exigidas tanto pelo CREA, COVISA, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros como pela CBF...
A FNF é sim, responsável por cobrar dos clubes detentores de estádios e das prefeituras ou entidades que os possuam, os laudos liberatórios exigidos pela CBF, para só então, considerá-los em condição de uso.
O estádio Leonardo Nogueira é propriedade da Liga Mossoroense de Futebol, portanto, é a liga que deve zelar pela segurança, conservação e manutenção de toda a documentação legal em dia.
Por fim, quem mantém a interdição do estádio Leonardo Nogueira, é o Corpo de Bombeiros que é quem tem, juntamente com os demais órgãos estaduais, as condições técnicas de avaliar e o poder legal de interditar...
Acionar judicialmente a FNF é perda de tempo e dinheiro.
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