quinta-feira, fevereiro 18, 2010

Ação correta, réu errado...

Leio que um grupo de torcedores do Potiguar de Mossoró pretende ajuizar na justiça comum, um pedido de paralisação do campeonato estadual, até que seja definida a situação do estádio Leonardo Nogueira, em relação a sua interdição por parte do Corpo de Bombeiros.


Os autores da ação compraram cadeiras no estádio e, com interdição do mesmo, ficaram impedidos de assistir aos jogos e por essa razão, sente-se prejudicados.


Tal atitude não é nenhum absurdo, pois quem comprou tem o sagrado direito de receber o bem ou serviço adquirido, mas os autores, ao que parece, erraram o alvo...


Não é a FNF (Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol) a responsável pela interdição do estádio, assim como também, não é a entidade a responsável pela manutenção e conservação do estádio...


Também não cabe a FNF, a responsabilidade pelo cumprimento das normas legais exigidas tanto pelo CREA, COVISA, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros como pela CBF...


A FNF é sim, responsável por cobrar dos clubes detentores de estádios e das prefeituras ou entidades que os possuam, os laudos liberatórios exigidos pela CBF, para só então, considerá-los em condição de uso.


O estádio Leonardo Nogueira é propriedade da Liga Mossoroense de Futebol, portanto, é a liga que deve zelar pela segurança, conservação e manutenção de toda a documentação legal em dia.


Por fim, quem mantém a interdição do estádio Leonardo Nogueira, é o Corpo de Bombeiros que é quem tem, juntamente com os demais órgãos estaduais, as condições técnicas de avaliar e o poder legal de interditar...


Acionar judicialmente a FNF é perda de tempo e dinheiro.

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