quinta-feira, dezembro 17, 2009

Eleições no ABC...

No artigo dez das Disposições Gerais do Sócio Torcedor, está escrito o seguinte:


“Ao sócio torcedor é assegurado o direito de votar e ser votado para qualquer cargo eletivo do clube, desde que, obedecido o prazo previsto no Estatuto Social do Clube”


Será?

Um comentário:

Anônimo disse...

Será?

Sds.

Abecedista.