No artigo dez das Disposições Gerais do Sócio Torcedor, está escrito o seguinte:
“Ao sócio torcedor é assegurado o direito de votar e ser votado para qualquer cargo eletivo do clube, desde que, obedecido o prazo previsto no Estatuto Social do Clube”
Será?
Um comentário:
Será?
Sds.
Abecedista.
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