quinta-feira, maio 17, 2007

Quando se conhece a lei, não se corre o risco de defender uma ilegalidade.

Comentário de: Jean Kelber Bezerra de Medeiros [Visitante]
E o que é a FIFA de frente a um órgão jurisdicional do Estado "Soberano" brasileiro? A FIFA nada pode contra uma decisão de um órgão da Justiça brasileira...
16.05.07 @ 15:59.

Usei o famoso ctrl C e ctrl V nesse comentário postado no blog do Marcos Lopes (o leitor Jean Kelber Bezerra de Medeiros comenta sobre o possível recurso do Corinthians de Alagoas a FIFA caso perca na justiça do trabalho a ação que move para ficar com os direitos federativos do atacante Max), apenas para mostrar o quanto nossos torcedores são pouco informados sobre as leis que regem o esporte pelo qual se dizem tão interessados e apaixonados...
A FIFA não obriga a ninguém ser a ela filiado, mas a partir do momento em um país pede e tem sua filiação aceita pela entidade, passa imediatamente a se submeter aos seus estatutos, que tem seu registro comercial de acordo com o Código Civil Suíço.
No artigo 10 que trata da admissão de uma associação, o inciso quatro diz textualmente o seguinte:
(4) - À solicitação para se tornar um membro deve estar acompanhada dos estatutos legalmente válidos da associação, que deverá conter as seguintes disposições obrigatórias:
a) Observar em todos os momentos os estatutos, os regulamentos e decisões da FIFA e de sua Confederação; e
b) Observar as regras do jogo em vigor; e
c) Reconhecer, conforme os estatutos, a jurisdição do Tribunal Arbitral Desportivo.
Já o artigo 13 que dispõem sobre as obrigações dos membros diz em seu inciso primeiro o seguinte:
(1) - Os membros se obrigam a:
a) Observar em todos os momentos, os regulamentos, as disposições e as decisões dos órgãos da FIFA, assim como as decisões do Tribunal Arbitral Desportivo, adotadas em recurso conforme o artigo 60 inciso primeiro dos estatutos da FIFA.
Ao tornar-se membro da entidade a CBF, assim como qualquer outra Federação, Associação ou Confederação, abdica da justiça comum de seu país e passa a se submeter às leis da FIFA. Caso algum membro queira se rebelar e descumprir os estatutos poderá fazê-lo livremente, mas em contra partida sofrerá as sanções que lhe serão impostas pelo Comitê Executivo. As penas variam de suspensão a exclusão. Em ambos os casos o “rebelde” passa não poder participar de nenhuma competição internacional, seus campeonatos internos não serão reconhecidos e os contratos de seus atletas deixam de ser válidos, permitindo que qualquer jogador se transfira sem que o clube receba qualquer quantia por isso...
Portanto meu caro Jean Kelber Bezerra de Medeiros, a decisões da justiça comum brasileira ou de qualquer outro país perante a FIFA, tem o mesmo valor que uma nota de um cruzeiro.

Nenhum comentário: