O jornalista Carlos Cereto, publicou em seu blog, depois de ser alertado por Mauricio Noriega, o Artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva...
O que está escrito acaba ao menos do ponto de vista legal, com a discussão sobre as tais “malas” brancas, pretas, verdes, vermelhas, salmão ou de qualquer outra cor.
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação.
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